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Trocou presente? Conheça seus direitos

Depois do Natal, muita gente corre para trocar aquele presente que não serviu ou não agradou. Mas você sabe o que é direito por lei e o que é apenas gentileza da loja?

Nas compras feitas em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o lojista a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Ou seja: se o produto não tem defeito, a troca é uma opção da loja, não um dever.

Quando a loja oferece a troca, ela pode impor regras: prazo limitado, exigência de nota fiscal, produto com etiqueta e sem sinais de uso. Essas condições devem ser informadas de forma clara no momento da compra. Por isso, sempre pergunte sobre a política de trocas e, se possível, peça para anotarem na nota ou no comprovante.

Já nas compras feitas fora da loja — pela internet, aplicativo, telefone ou catálogo — o consumidor tem o direito de arrependimento. São até 7 dias, contados da compra ou do recebimento do produto, para desistir, sem precisar justificar. E atenção: o fornecedor é quem deve arcar com os custos do frete da devolução.

Em caso de defeito, seja em compra física ou online, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos, móveis e eletrodomésticos.

Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher: exigir a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço.

Ficou em dúvida na hora da troca? Procure o Procon da sua cidade e conheça seus direitos.

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