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VA/VR: novas regras já valem no PAT

Você usa vale-alimentação ou vale-refeição? Então atenção: desde 10 de fevereiro de 2026, já estão valendo novas regras do PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, e isso mexe com trabalhadores, empresas e também com restaurantes e supermercados.

Primeiro ponto: limite nas taxas cobradas das lojas. A taxa MDR, que pesa no caixa de mercados e restaurantes, agora tem teto de 3,6%. E a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. Acima disso, está proibido.

Segundo: o dinheiro precisa cair mais rápido para os estabelecimentos. As operadoras agora têm no máximo 15 dias corridos para repassar as vendas feitas com VA e VR. Antes, muita gente esperava 30 dias ou mais.

Terceiro: vem aí a interoperabilidade. A transição começa em 10 de maio de 2026 e, até novembro de 2026, qualquer cartão do PAT deve funcionar em qualquer maquininha do país. Ou seja: mais aceitação e menos dor de cabeça na hora de pagar.

E o que ficou proibido? Vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos “fora do padrão”. E contratos fora das novas regras não podem ser prorrogados.

Para o trabalhador, o valor do benefício não muda e o uso continua restrito à compra de alimentos.

Se você é de RH, comerciante ou usa VA/VR, vale acompanhar as adaptações, porque os prazos podem variar entre 90, 180 e 360 dias.

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