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Receita divulga regras do IR 2026

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, dia 16, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026.
A declaração será referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Apesar do calendário oficial ainda não ter sido confirmado, a expectativa é que o prazo para envio comece em 16 de maio e termine em 29 de maio, seguindo o padrão dos últimos anos.
Neste ano, a nova faixa de isenção para quem recebe até cinco mil reais por mês ainda não será aplicada. A mudança só deve valer para rendimentos recebidos a partir de 2026.
Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos por mês. Com as deduções aplicadas na tabela, a isenção efetiva pode chegar a cerca de três mil e trinta e seis reais mensais.
Devem declarar o imposto os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de trinta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais em 2025, tiveram rendimentos isentos acima de duzentos mil reais, realizaram operações na bolsa de valores, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou possuíam patrimônio superior a oitocentos mil reais até o final do ano passado.
Especialistas recomendam reunir com antecedência documentos como informes de rendimentos, extratos bancários, dados de dependentes e comprovantes de despesas.
A previsão é que o pagamento das restituições comece no fim de maio. O primeiro lote deve ser liberado no dia 29 de maio e o último está previsto para 30 de setembro.
A declaração será referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Apesar do calendário oficial ainda não ter sido confirmado, a expectativa é que o prazo para envio comece em 16 de maio e termine em 29 de maio, seguindo o padrão dos últimos anos.
Neste ano, a nova faixa de isenção para quem recebe até cinco mil reais por mês ainda não será aplicada. A mudança só deve valer para rendimentos recebidos a partir de 2026.
Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos por mês. Com as deduções aplicadas na tabela, a isenção efetiva pode chegar a cerca de três mil e trinta e seis reais mensais.
Devem declarar o imposto os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de trinta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais em 2025, tiveram rendimentos isentos acima de duzentos mil reais, realizaram operações na bolsa de valores, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou possuíam patrimônio superior a oitocentos mil reais até o final do ano passado.
Especialistas recomendam reunir com antecedência documentos como informes de rendimentos, extratos bancários, dados de dependentes e comprovantes de despesas.
A previsão é que o pagamento das restituições comece no fim de maio. O primeiro lote deve ser liberado no dia 29 de maio e o último está previsto para 30 de setembro.



